segunda-feira, 26 de outubro de 2009

A essência natural dos argumentos fascistas/biologizantes do Antigo Regime


Gonçalo Porto Carrero de Almada, Público, 13/10/2009

O casamento natural não é mais um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento
O casamento é, na actualidade, objecto de discussão nos fóruns políticos, onde se reclama, em nome da liberdade, o direito ao que alguns entendem como novas formas de matrimónio. Para os que defendem tal equiparação, o casamento monogâmico, ordenado à procriação e educação dos filhos, seria apenas um modelo de matrimónio, sendo de admitir outros, nomeadamente o que institucionalizaria a união afectiva entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo que, por este motivo, ficasse excluída a priori a eventualidade da geração.
É razoável que o matrimónio conheça, no ordenamento jurídico positivo, outros contornos que não os da família tradicional, mas importa não esquecer que, em termos conceptuais, o casamento é, de per si, uma instituição que obedece necessariamente a certos requisitos essenciais. O matrimónio tradicional corresponde a um modelo histórico de casamento e, como tal, é discutível, mas há certamente alguma coisa que caracteriza a união esponsal e a distingue de todas as outras uniões. É essa essência da união matrimonial que se pode designar, com propriedade, o casamento natural. É portanto necessário identificar o que é essencial no casamento, por ser natural, e o que no seu regime jurídico é acidental, por ser meramente histórico ou circunstancial.
Mesmo os sistemas legais mais modernos não outorgam o estatuto de união matrimonial às relações existentes entre parentes próximos - como seria o caso de irmãos, pais e filhos, avós e netos, etc. - não porque ignorem que entre essas pessoas possa existir um autêntico amor, mas porque entendem que esse sentimento não é susceptível de constituir um verdadeiro casamento. É também pacífico admitir que uma união poligâmica ou poliândrica é inaceitável, não por razões de ordem ideológica ou confessional, mas porque uma tal associação é contrária à essência do matrimónio natural. Uma razão análoga é a que obriga à disparidade de sexos entre os nubentes, não por uma questão religiosa ou cultural, mas por uma exigência natural que decorre, com necessidade, da própria essência do pacto nupcial e que, por isso, não é reformável. Com efeito, o matrimónio natural é a união de um só homem com uma só mulher, em igualdade de dignidade e diversidade de funções.

A diferenciação sexual exige-se em função da complementaridade que é essencial ao casamento, mas também da sua fecundidade, porque o matrimónio não é dissociável da finalidade procriativa, apenas realizável quando a união se estabelece entre pessoas de diferente sexo. O casamento, mais do que amor ou união, é o pacto em virtude do qual a mulher se capacita para ser mãe, isto é, mater, a palavra latina que, muito significativamente, é a raiz etimológica do termo "matrimónio".
Os gregos e os romanos, que conheciam e toleravam as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo, nunca tiveram a veleidade de lhes reconhecer o estatuto jurídico do casamento: seria absurdo considerar matrimonial a união homossexual, na medida em que esta, por se estabelecer entre pessoas do mesmo sexo, não é apta para a geração. Portanto, a aptidão da união matrimonial para a prole não decorre de uma histórica intromissão religiosa ou cultural, mas da mesma essência natural do matrimónio. Seria aberrante, não só juridicamente mas também em termos lógicos, considerar que dois homens possam constituir um "matrimónio". Aliás, também na linguagem popular, um casal não são dois machos ou duas fêmeas, mas um de cada, precisamente porque só essa união é prolífica.
Admitir um direito subjectivo universal ao matrimónio é um contra-senso: se é verdade que todos os cidadãos têm, em princípio, direito a optar pelo estado matrimonial, é evidente que o exercício dessa sua faculdade só é pertinente quando observam os requisitos essenciais do matrimónio. Qualquer pessoa é livre de comprar ou de doar, mas não pode pretender comprar sem se obrigar à entrega do preço do bem adquirido, nem querer doar a troco de uma compensação pecuniária, porque qualquer uma destas exigências contraria a essência do respectivo contrato, na medida em que a compra pressupõe sempre uma contraprestação e a doação é, por definição, gratuita.
Discuta-se, se se quiser, o que há de histórico e cultural e até religioso na configuração jurídica da instituição civil do matrimónio, mas não se esqueça o que neste instituto é essencial, por ser natural. Admita-se, no limite, a institucionalização de uma sui generis união de pessoas do mesmo sexo, mas não à custa da perversão da instituição matrimonial.
O casamento cristão é, talvez, uma modalidade discutível, nomeadamente numa sociedade que já não se pauta pelos princípios evangélicos e, pelo contrário, faz questão em se afirmar laica e multicultural. O casamento tradicional é certamente um modelo respeitável, mas é legítimo que uma sociedade pós-moderna não se reveja em figurinos de outras eras. Mas o casamento natural não é mais um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento e, por isso, um bem universal que, como a natureza ambiental, faz parte do património da humanidade.

Licenciado em Direito e doutorado em Filosofia. Vice-presidente da Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF)


“O casamento natural não é mais um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento.”


Chamar ao casamento um facto da natureza é um inequívoco. O casamento é uma instituição, não um facto da natureza nem uma característica dessa mesma natureza. Os próprios animais não se casam. Por outro lado, ao nomear um tipo de casamento (“casamento natural”), pressupõe que existem vários tipos de casamento mas só um é natural. Está subentendido que esse “casamento natural” é um casamento entre homem e uma mulher e, obrigatoriamente, considera a heterossexualidade, ela própria uma instituição, um modelo, uma regulação normativa e invenção moderna, um facto da natureza (é discutível afirmar que a própria homossexualidade é um facto da natureza, adiante…). Discutível mas juridicamente irrelevante. O contrato social não se faz de dados da natureza mas através da lógica da mobilidade e possibilidades sociais. Como certamente aprendeu em Direito…

O casamento é, na actualidade, objecto de discussão nos fóruns políticos, onde se reclama, em nome da liberdade, o direito ao que alguns entendem como novas formas de matrimónio.
Penso ser legítimo que “alguns” reclamem “em nome da liberdade” outras formas de casamento.


Por casamento entende-se o casamento civil. Instituições não estatais como a Igreja podem considerar o casamento natural, o matrimónio, etc, mas quando se fala de Estado e direitos civis não podemos misturar conceitos. Casamento não é matrimónio e o casamento discutido “nos fóruns políticos” é o casamento civil. O casamento sobre o aval do Estado.

Para os que defendem tal equiparação, o casamento monogâmico, ordenado à procriação e educação dos filhos, seria apenas um modelo de matrimónio, sendo de admitir outros, nomeadamente o que institucionalizaria a união afectiva entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo que, por este motivo, ficasse excluída a priori a eventualidade da geração.


“Ordenado à procriação e educação dos filhos” o casamento natural, de carácter religioso, não o casamento civil. Repete-se o inequívoco e volto a afirmar: estamos a falar do casamento civil. Por outro lado, creio que a própria reprodução biológica seja uma questão que interesse o Estado, pelo menos, a nível burocrático. O que não podemos achar é que o alargamento do casamento a pessoas do mesmo sexo comprometa o potencial reprodutivo da população, assim como a própria liberdade de escolha sexual não o fez…

É razoável que o matrimónio conheça, no ordenamento jurídico positivo, outros contornos que não os da família tradicional, mas importa não esquecer que, em termos conceptuais, o casamento é, de per si, uma instituição que obedece necessariamente a certos requisitos essenciais.


Quem estabelece esses “requisitos essenciais”? A Igreja? O Estado? Ou por outro lado, os cidadãos e cidadãs? Onde estão escritos esses “requisitos essenciais”? Na bíblia?


O matrimónio tradicional corresponde a um modelo histórico de casamento e, como tal, é discutível, mas há certamente alguma coisa que caracteriza a união esponsal e a distingue de todas as outras uniões.
É essa essência da união matrimonial que se pode designar, com propriedade, o casamento natural. É portanto necessário identificar o que é essencial no casamento, por ser natural, e o que no seu regime jurídico é acidental, por ser meramente histórico ou circunstancial.

A homossexualidade seria então acidental… Tal como a religião. O facto de o casamento tradicional ser um modelo histórico não implica que seja um modelo universal e/ou sempre susceptível de se justificar. Ate mesmo os modelos seculares podem ser postos em causa, aliás, como o feudalismo ou a escravatura. Aqui não estamos sequer a por em causa o casamento tradicional como instituição em causa. Pelo contrário, estamos a reconhecer-lhe a sua importância e é precisamente porque reconhecemos importância que o queremos alargar a tod@s cidadãos e cidadãs.


Mesmo os sistemas legais mais modernos não outorgam o estatuto de união matrimonial às relações existentes entre parentes próximos - como seria o caso de irmãos, pais e filhos, avós e netos, etc. - não porque ignorem que entre essas pessoas possa existir um autêntico amor, mas porque entendem que esse sentimento não é susceptível de constituir um verdadeiro casamento.


Mas entre familiares próximos, heterossexuais, pode haver reprodução, ora não é a reprodução o mecanismo diferenciador usado pelos reaccionários, como o Drº Gonçalo, para não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo?!

É também pacífico admitir que uma união poligâmica ou poliândrica é inaceitável, não por razões de ordem ideológica ou confessional, mas porque uma tal associação é contrária à essência do matrimónio natural.


Na mesma linha do pensamento anterior reafirmo. Não faz sentido comparar o casamento entre pessoas do mesmo sexo com o casamento polígamo ou o casamento incestuoso porque aquilo que divide o primeiro dos dois últimos é aquilo que separa também o casamento entre pessoas do mesmo sexo com o casamento entre pessoas de sexo diferente: a reprodução. Na minha linha de pensamento, quem defende o casamento entre pessoas de sexo diferente, defende o casamento polígamo e o casamento incestuoso. Alem do mais, desconheço o que é a “essência do matrimónio natural”.

Uma razão análoga é a que obriga à disparidade de sexos entre os nubentes, não por uma questão religiosa ou cultural, mas por uma exigência natural que decorre, com necessidade, da própria essência do pacto nupcial e que, por isso, não é reformável. Com efeito, o matrimónio natural é a união de um só homem com uma só mulher, em igualdade de dignidade e diversidade de funções.


Igualdade? Mas não temos que tratar diferente o que é diferente?


A diferenciação sexual exige-se em função da complementaridade que é essencial ao casamento, mas também da sua fecundidade, porque o matrimónio não é dissociável da finalidade procriativa, apenas realizável quando a união se estabelece entre pessoas de diferente sexo.

Matrimónio e casamento são coisas separadas. Assim como casamento religioso e civil. Para alguém que estudou Direito e supostamente deve ser neutral ainda não consegue fazer distinções básicas entre Estado e Igreja?! Repito: o casamento é ABSOLUTAMENTE dissociável da finalidade procriativa. Ponto.

O casamento, mais do que amor ou união, é o pacto em virtude do qual a mulher se capacita para ser mãe, isto é, mater, a palavra latina que, muito significativamente, é a raiz etimológica do termo "matrimónio".


Fosca-se! Matrimónio é DIFERENTE de casamento!

Os gregos e os romanos, que conheciam e toleravam as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo, nunca tiveram a veleidade de lhes reconhecer o estatuto jurídico do casamento: seria absurdo considerar matrimonial a união homossexual, na medida em que esta, por se estabelecer entre pessoas do mesmo sexo, não é apta para a geração. Portanto, a aptidão da união matrimonial para a prole não decorre de uma histórica intromissão religiosa ou cultural, mas da mesma essência natural do matrimónio. Seria aberrante, não só juridicamente mas também em termos lógicos, considerar que dois homens possam constituir um "matrimónio".

Mas esses mesmos gregos e romanos institucionalizaram a homossexualidade numa estrutura mais ampla de poder que, por sinal, se representou “superior” à própria estrutura das relações heterossexuais. Mas mesmo assim, é irrelevante falar dos gregos e romanos. Estamos a falar das pessoas de hoje. Por outro lado, refere que essa finalidade procriativa “não decorre de uma histórica intromissão religiosa” no entanto continua a designar o casamento civil (é disso que estamos a falar” de “essência natural do matrimónio”. Contradições…
Aberrante é a homofobia.

Aliás, também na linguagem popular, um casal não são dois machos ou duas fêmeas, mas um de cada, precisamente porque só essa união é prolífica.

Não interessa o que a linguagem popular diz. A linguagem popular é submetida a codificações de poder fortíssimas que durante séculos foi “implantada” pela própria Igreja. Não é de espantar que ate os discursos populistas estejam poluídos de religiosidade. No dicionário a definição de “casal” é outra. Quererá dizer que o dicionário vai para o Inferno?


Admitir um direito subjectivo universal ao matrimónio é um contra-senso: se é verdade que todos os cidadãos têm, em princípio, direito a optar pelo estado matrimonial, é evidente que o exercício dessa sua faculdade só é pertinente quando observam os requisitos essenciais do matrimónio.


A universalização de um direito não pressupõe a universalização das práticas porque esse direito (desejável) até pressupõe uma dicotomia de práticas (heterossexual e homossexual).


Qualquer pessoa é livre de comprar ou de doar, mas não pode pretender comprar sem se obrigar à entrega do preço do bem adquirido, nem querer doar a troco de uma compensação pecuniária, porque qualquer uma destas exigências contraria a essência do respectivo contrato, na medida em que a compra pressupõe sempre uma contraprestação e a doação é, por definição, gratuita.


Então quer dizer que a cidadania pressupõe um preço? Então porque não travar os impostos aos homossexuais já que esses mesmos homossexuais andam a pagar o casamento dos outros? Pressuponho que muitos heterossexuais andam a fazer falcatruas nos contratos. Por outro lado, os contratos são omissos em relação a muitas coisas… Nomeadamente, o casamento. Há um outro aspecto que gostaria de referir: o próprio contracto de casamento entre pessoas de sexo diferente pressupõe uma desigualdade entre sexos pois são as mulheres que através dos seus corpos pressupõem o cumprimento final das regras do contracto (a reprodução). Ora, não será isso ilegítimo?

Discuta-se, se se quiser, o que há de histórico e cultural e até religioso na configuração jurídica da instituição civil do matrimónio, mas não se esqueça o que neste instituto é essencial, por ser natural. Admita-se, no limite, a institucionalização de uma sui generis união de pessoas do mesmo sexo, mas não à custa da perversão da instituição matrimonial.

Já referi milhões de vezes que… zzz… o casamento… não é… nat… zzz… tu…ral… zzz

O casamento cristão é, talvez, uma modalidade discutível, nomeadamente numa sociedade que já não se pauta pelos princípios evangélicos e, pelo contrário, faz questão em se afirmar laica e multicultural. O casamento tradicional é certamente um modelo respeitável, mas é legítimo que uma sociedade pós-moderna não se reveja em figurinos de outras eras. Mas o casamento natural não é mais um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento e, por isso, um bem universal que, como a natureza ambiental, faz parte do património da humanidade.


O casamento entre pessoas do mesmo sexo é, talvez, uma modalidade discutível, nomeadamente numa sociedade que já não se pauta pelos princípios democráticos e, pelo contrário, faz questão em se afirmar subliminarmente religiosa e uniculturalmente totalitária. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é certamente um modelo respeitável, mas é legítimo que uma certa mentalidade moderna o ponha em causa. Mas o casamento cultural não é um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento (entre pessoas de sexo diferente, entre pessoas do mesmo sexo, etc) e, por isso, um bem universal que, como a cultura humana, faz parte dos bens da humanidade.


Em suma, na minha perspectiva, o casamento PMS não perturba o valor fundamental do casamento na nossa sociedade. Os cidadãos e cidadãs homossexuais querem apenas a possibilidade de se casar, e não minar a instituição do casamento civil. Aliás, essa possibilidade de casamento PMS não mina o casamento como conceito nem como instituição, até porque os conceitos são mutáveis e a sua alteração não pressupõe um atentado democrático mas uma atitude positivista e integrativa da sociedade. Não querem a abolição do casamento. Não atacam a natureza binária do casamento ou as regras da consanguinidade. O facto de casais do mesmo sexo desejarem aceitar as obrigações solenes do casamento referentes à exclusividade, apoio e compromisso mútuos é um testemunho do lugar duradouro do casamento nas nossas leis e no espírito humano.

Esta posição favorável baseia-se numa perspectiva universalista em que a defesa da instituição do casamento como valor social não é desafiada pelo sexo dos cônjuges. Tem também um cariz integracionista, algo a que a legislação que alterou o Código Civil espanhol acrescenta um propósito igualitarista, encarando a possibilidade do casamento entre PMS como parte de um processo maior de transformações da instituição no sentido da sua democratização.
Na lei espanhola pode ler-se que “a relação e convivência de casal, baseada no afecto, é uma expressão genuína da natureza humana e constitui uma via privilegiada para o desenvolvimento da personalidade”. Um lugar de destaque é conferido a uma visão histórica e sociológica evolutiva: “a sociedade evolui [e] a convivência, em casal, entre pessoas do mesmo sexo, baseada na afectividade, tem sido objecto de reconhecimento e aceitação social crescentes e tem vindo a superar preconceitos arreigados e estigmatizações”.
Além disso, o preâmbulo reconhece a “longa trajectória de discriminação baseada na orientação sexual, discriminação que o legislador decidiu eliminar”, como parte da “promoção da igualdade efectiva dos cidadãos” e aprecia mesmo o “contributo dos colectivos [LGBT]” (tradução minha).
Os defensores do casamento entre PMS afirmam mesmo que o resultado da luta feminista teria sido a democratização do casamento pelo que, subsequentemente, para gays e lésbicas a reivindicação do direito a casar ter‑se-ia transformado no teste supremo à homofobia. Neste sentido, afirmam‑se contra a reivindicação de formas específicas de união civil ou um tipo de casamento com outro nome. Esta posição resumiu-se, no debate espanhol, na frase “a dignidade pressupõe a igualdade”, ou seja, a questão do casamento vai para além da necessidade de resolver problemas materiais das pessoas, tendo um papel simbólico na definição da pertença à polis; soluções como a PaCS francesa são liminarmente recusadas; e a igualdade de direitos é a exigência inalienável mesmo que, uma vez alterada a lei, alguns dos seus defensores não queiram casar. Esta linha de argumentação é mesmo desenvolvida por quem tenha uma visão crítica da instituição do casamento, postulando a prioridade da obtenção da igualdade de direitos sobre a desejável procura de alternativas legais e civilizacionais à instituição do casamento.
Frases como “não podemos discutir com decência o assunto com pessoas que não têm o direito de se casar, quando nós temos; vamos obter primeiro direitos iguais e depois discutiremos o valor do casamento”, são disso exemplo.


artigo de MVA e retirado e adaptado de Revista Crítica de Ciências Sociais, 76, Dezembro 2006: 17-31

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